Sobre
O Distrito de Vista Alegre do Abunã tem seus limites assim
definidos: Partindo da foz do Rio Marmelo no Rio Abunã, sobe o
Rio Marmelo até o limite da Área Indígena Kaxarari (exclusive);
segue por este limite até o Divisor de Águas dos Rios
Ituxi/Abunã; segue por este divisor até alcançar a cabeceira do
Rio São Sebastião; segue por este até a BR 364; segue por esta
até o ramal de acesso à sede do Distrito de Fortaleza do Abunã;
segue por este ramal até o limite lateral do Lote 02 da Gleba 02
do Setor de Fortaleza do Abunã (exclusive); segue pelo limite
lateral deste Lote até alinha fundiária dos Lotes 02, 04, 06,
08, 10, 13, 15, 18, 21 e 24 da Gleba 02 e Lotes 02, 03, 05, 07,
09, 11, 13, 15, 17 e 19 da Gleba 01 do Setor de Fortaleza do
Abunã (exclusive); segue pela fundiária destes lotes até o
limite dos fundos dos Lotes 01, 10 e 11 da Gleba 01 do mesmo
Setor; segue pela linha fundiária destes Lotes até o limite
lateral do Lote 11 da mesma Gleba e Setor; segue pelo limite
lateral deste Lote até o Rio Abunã; sobe por este a te a foz do
Rio Marmelo, ponto inicial.
A sua delimitação territorial possui a localidades de Jaciara, até a data de 19/11/2020.